A Lei Geral de Proteção de dados Pessoais, no Brasil tratada por LGPD, é a lei número 13.709/2018, criada na Câmara Federal e no Senado para ser a “GDPR” brasileira. GDPR é o acordo regulatório geral de proteção de dados da União Europeia. Ambas leis tratam do mesmo assunto: Regular e dar transparência no uso das informações de pessoas físicas, por empresas brasileiras, públicas ou privadas, dentro e fora do Brasil.
Dados pessoais do seu cliente:
Através desta lei, o Governo Federal visa garantir ao cidadão a privacidade da divulgação de seus dados pessoais, mas afinal de contas o que é um dado pessoal?
Por definição do site do Serviço Federal de Processamento de Dados, Serpro, “dado pessoal” é qualquer informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo. Podemos citar como exemplo seu nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, como aqueles que você preenche em uma loja virtual, quando quer comprar alguma coisa.
De cara, a dica da Carambola é: procure um advogado! Mas antes disso, vamos sondar o que deve acontecer a partir do momento em que a LGPD passar a valer.
O que muda com a LGPD?
A LGPD vai afetar todos os tipos de serviço que já se tornaram comuns em nossas vidas. As compras on-line, a redes sociais, a forma como são tratados nossos dados em hospitais e bancos. Nem as escolas, teatros, hotéis e órgãos públicos não serão poupados. Se você digitou seu nome em algum formulário ou se você informou o nome da sua cidade em uma entrevista ou pesquisa, você ainda é o proprietário desta informação, e exceto por algumas exceções listadas na lei, cabe a você decidir se quer manter o registro dela, ou não.
Tenha um documento Política de Segurança de Dados em seu site:
Já não é de hoje que a Carambola recomenda aos seus clientes, que procurem um advogado e torne disponível no site, aquele famoso “termos e condições de uso”. Este documento, quem ninguém lê, descreve e garante ao seu usuário a forma como os dados dele são tratados em sua empresa. Além de ser um importante instrumento jurídico para que a sua empresa se resguarde, em qualquer eventualidade.
Haverá multa ou outro tipo de penalidade?
Claro! Como toda lei, existem sanções no descumprimento. Por exemplo podemos citar as falhas de segurança, quem podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização infratora, podendo chegar ao limite de R$ 50 milhões por infração. O governo nacional irá fixar níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções à organização infratora.
Fonte: Serpro.gov.br