Registro de Marca. Motivos para fazer

Registro de Marca não é apenas para grandes empresas. Pequenos negócios também podem (e devem) possuir o nome de sua empresa e seu logotipo registrados. Afinal de contas, toda grande empresa, um dia foi pequena e não teriam chegado a maioridade sem o registro. Do contrário teriam perdido tempo e dinheiro, aprendido a lição e registrado o nome que agora conhecemos. Não tem outro caminho!

Já temos um artigo que trata do assunto de Registro de Marca aqui no Blog da Carambola. Nele tratamos do potencial de estrago que as empresas assumem quando não tem o nome da sua empresa registrado. Já pensou ter que ceder o nome da sua empresa para uma outra empresa que primeiro registrou o nome. Os prejuízos podem ser definitivos para o encerramento das atividades ou ainda custar anos de posicionamento do novo nome. Imagine ter que investir novamente em mudar fachada, papelaria, material de divulgação, envelopamento da frota, uniforme dos funcionários, brindes, criação do site, registro de novo domínio deste site, etc. É isso, leia mais em Registro de marca: e se sua empresa perder o direito de usar o próprio nome.

Mas o artigo de hoje não vai focar na desgraça, ok! (exceto pelo “plot twist” do final). Vamos elucidar algumas características positivas oriundas de proceder e concluir um Registro de Marca.

Evitar Cópias: Talvez este seja o mais óbvio de todos os motivos. Quem possui a marca registrada garante exclusividade de uso no segmento de mercado em que atua.

Credibilidade: Empresas que possuem suas marcas registradas transmitem muito mais confiança aos seus investidores, fornecedores, e antes disso aos seus clientes. Para empresas que prestam serviços ao público A e B ou para empresas de capital estrangeiro se torna quase obrigatório.

Certificado de registro: É isso aí, o documento obtido após o pedido de registro de marca ser deferido pelo INPI leva esse nome. Você pode emoldurar e colocar na sua sala, como fazemos com o diploma da faculdade. Com o registro, sua marca se torna uma propriedade, assim como um imóvel. Marcas Registradas podem ser incluídas no processo de herança, pois possuem valor de mercado. O registro da marca pode ser eterno, basta que seja renovado de 10 em 10 anos.

Franquiar seu modelo de negócio: Somente quem já deu entrada no registro da marca pode franquear. Se sua empresa é conhecida pelo jeito exclusivo de atender e este modelo de negócio pode ser reproduzido para ganhar escala, então ele deve se tornar franquia. E sabemos, franquear é um grande negócio. É colocar sua empresa em outro patamar.

Licenciar o uso da marca: Apenas empresas com marca registradas podem licenciar seus produtos ou serviços, para que outras empresas explorem o uso dela, como acontece por exemplo, com os personagens do Maurício de Souza. Lembra do Jotalhão?

Segundo o site da Cargill, este personagem foi licenciado para a CICA no produto “Massa de tomate Elefante” em 1979, e é mantido até os dias atuais pela multinacional Cargill, atual detentora da marca.

Registro com efeito mundial: Em 2 de julho de 2019 houve uma importante adesão do Brasil ao Protocolo de Madri. O Protocolo de Madri é um tratado internacional que permite o depósito e registro de marcas em mais de 120 países. O tratado, que é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, foi adotado em 27 de junho de 1989.

Essa entrada do Brasil deu-se com uma assinatura do presidente da república e isso trará em breve, mudanças importantes na legislação de Registro de Marca do Brasil.

O que o futuro nos reserva?

Em breve os pedidos de registro de marca depositados no Brasil, terão validade nos 120 países que já aderiram ao Protocolo de Madri, desta forma, os processos judiciais de impedimento do uso de nomes serão um problema para nomes coincidentes ou semelhantes nestes países. Qualquer empresa destes países que quiser internacionalizar sua marca, terá prioridade na entrada do pedido de oposição, cabendo àqueles que fazem uso de nomes similares ou idênticos a interromperem imediatamente o uso destes, sob pena de sofrerem as consequências da legislação vigente.

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